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Brasilia,01/07/2025

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FERNANDÓPOLIS-SP INSTITUI EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Prefeitura lança Política Municipal de Educação Integral em sintonia com o Governo Federal e prioriza qualidade, equidade e ampliação da jornada escolar

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FERNANDÓPOLIS-SP INSTITUI EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO Pixabay


Fernandópolis (SP) – 27 de junho de 2025 – Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município o Decreto nº 9.919, que institui oficialmente a Política Municipal de Educação Integral (PMEI). A medida estabelece diretrizes para a ampliação gradual da jornada escolar nas unidades da rede pública municipal, visando ao desenvolvimento integral dos estudantes nas dimensões cognitiva, socioemocional, física e cultural.

A nova política segue os parâmetros da Lei Federal nº 14.640/2023 e da Portaria nº 1.495/2023 do Ministério da Educação, ambas integrantes do Programa Escola em Tempo Integral. O texto ainda precisa ser analisado e aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.

Atividades no contraturno

A PMEI prevê a realização de atividades pedagógicas no contraturno escolar. Essas ações poderão ocorrer tanto nas escolas quanto em espaços culturais, científicos, esportivos e sociais do município. Entre as atividades mencionadas estão rodas de conversa, oficinas de escrita, clubes de leitura, projetos artísticos e visitas técnicas.

O decreto também reforça o compromisso com a inclusão. Estudantes com deficiência, transtornos de desenvolvimento ou altas habilidades deverão receber atendimento educacional especializado.

Princípios e metas

A proposta está fundamentada em princípios como equidade, diversidade, participação, sustentabilidade e respeito aos direitos humanos. Entre os objetivos definidos, destacam-se:



  • Redução dos índices de evasão, abandono e reprovação escolar;




  • Melhoria dos indicadores do IDEB e da alfabetização;




  • Ampliação do acesso à ciência, cultura e tecnologia como ferramentas pedagógicas;




  • Fortalecimento dos laços entre escola, comunidade e família.



Implementação gradual

A aplicação da política será feita de forma progressiva, com prioridade para escolas localizadas em áreas de maior vulnerabilidade social. Serão utilizados critérios como geolocalização, renda, raça, gênero, deficiência e estrutura familiar para orientar essa priorização.

O planejamento também inclui ações como capacitação de profissionais, reestruturação de equipes escolares e melhorias na infraestrutura das unidades de ensino. A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por organizar a execução, definir critérios técnicos, divulgar as informações às famílias e acompanhar os indicadores por meio de dados georreferenciados.

Referências legais

A iniciativa está alinhada às diretrizes do Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005/2014) e do Plano Municipal de Educação (Lei nº 5.123/2015), além das normativas recentes do Governo Federal para expansão do ensino em tempo integral.

📎 Fonte: Decreto nº 9.919, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Fernandópolis em 26 de junho de 2025.
📌 Mais detalhes: www.diariotransparente.com.br
📍 Site oficial da Prefeitura: www.fernandopolis.sp.gov.br





















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