⚖️ Fernandópolis Futebol Clube vive impasse eleitoral e questiona legalidade de assembleia convocada
Diretoria anterior denuncia violações ao estatuto social e exige novo processo legítimo para resgatar a credibilidade da instituição

Fernandópolis, 08 de maio de 2025 — Em meio a uma onda de especulações, publicações nas redes sociais e reportagens da imprensa local, uma nova polêmica atinge o Fernandópolis Futebol Clube: a legalidade do atual processo eleitoral do clube está sendo contestada por representantes da antiga diretoria executiva.
De acordo com nota oficial publicada nesta quinta-feira, os representantes do clube afirmam que as eleições marcadas para hoje, 8 de maio, na Câmara Municipal de Fernandópolis, não atendem aos critérios estabelecidos pelo estatuto social da instituição. O documento é categórico ao afirmar que “qualquer tentativa de eleger um conselho deliberativo ou diretoria executiva nestas condições será passível de nulidade administrativa ou judicial”.
Segundo o comunicado, o mandato da última diretoria, encerrado no fim de 2024, deixou o clube sem comando formal e sem a convocação da devida assembleia de eleição, o que acarretou a vacância de todos os cargos diretivos e do conselho deliberativo.
Diante do vácuo institucional, os representantes buscaram orientação jurídica e foram instruídos a mapear os associados com direito estatutário. Uma vez identificado ao menos 1/5 do quadro associativo regular, esses membros poderiam legalmente convocar uma assembleia para deliberar sobre novas eleições.
No entanto, em paralelo a esse processo, um grupo autodeclarado de associados publicou um edital de convocação para eleições em 27 de fevereiro de 2025 — movimento que os signatários da nota classificam como “à revelia do estatuto social”. O edital, segundo eles, não contava com assinaturas válidas dos associados e teria sido emitido por um ex-presidente do conselho deliberativo que já não possuía poderes legais para tal ato.
A nota também destaca que, diante da confusão, foi sugerida a criação de uma junta eleitoral temporária, composta por três membros, para organizar um processo legítimo e transparente. Acordada essa composição, ficou definido que a eleição somente ocorreria após sessenta dias da posse da junta, conforme determina o artigo 26 do estatuto. A intenção era garantir tempo hábil para validar a lista de associados aptos, receber chapas inscritas, e permitir prazo para impugnações.
Entretanto, o grupo que lidera a tentativa de eleição atual desconsiderou esse acordo e publicou novo edital sem respaldo estatutário, sem assinaturas, e com prazos considerados exíguos para a organização de um pleito válido. Segundo o comunicado, isso representa um “ataque direto à governança” e ameaça comprometer a credibilidade histórica da entidade.
“A reconstrução do Fernandópolis Futebol Clube passa necessariamente por um processo eleitoral legítimo, transparente e em conformidade com o estatuto”, diz o documento, que finaliza com o compromisso de recorrer a todos os meios legais e institucionais para defender a integridade do clube.
A crise política escancara mais do que divergências internas: aponta para um desafio maior enfrentado por clubes tradicionais no interior do Brasil, onde a ausência de estrutura jurídica sólida pode abrir brechas para disputas de poder, em prejuízo da própria história e futuro da instituição.
Integra da Nota
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em consonância com o estatuto social vigente, em seu art. 32, venho a público manifestar a quem possa interessar, total e amplo esclarecimentos dos fatos que atualmente são veiculados nas redes sociais pela internet e por alguns canais da imprensa escrita e falada, respectivos ao processo eleitoral que ora está tramitando contrariamente ao que está disposto no estatuto social do clube.
Inicialmente, importa ressaltar que ao final do exercício de 2024, encerrou-se o mandato da diretoria executiva do clube em conjunto com o conselho deliberativo, sem que houvesse naquele período sido convocada a assembleia para novas eleições, fato que ocasionou a vacância de todos os cargos diretivos e do conselho deliberativo.
Não obstante, na defesa dos interesses da instituição Fernandópolis Futebol Clube, consultamos assessoria jurídica com o objetivo de nos orientarmos quais seriam os passos para realizar as eleições necessárias em conformidade com o estatuto social.
O que nos foi orientado para uma eleição transparente e nos moldes estabelecidos no estatuto, visto que não havia um conselho deliberativo vigente, tampouco, um quadro associativo formalizado nos arquivos administrativos do clube que viabilizasse a convocação de assembleia para deliberar sobre essa finalidade, seria um mapeamento de eventuais associados que pudessem ser enquadrados na condição de conformidade com as obrigações estatutárias, associados esses que pudessem, uma vez consolidade 1/5 (um quinto) do número total, convocar a assembleia para deliberar sobre o processo eleitoral do clube.
Para nossa surpresa, paralelamente, um grupo de supostos interessados na eleição, vieram a publicar um edital de convocação para realização de eleições do conselho deliberativo do clube, assim como da diretoria executiva, na data de 27 de fevereiro de 2025, na Câmara Municipal de Fernandópolis ao total arrepio das determinações contidas no estatuto social do clube.
Prazos não foram respeitados, falta de colégio eleitoral validado, edital de convocação sem assinatura dos associados para sua convocação, que aliás, supostamente foi a assembleia convocada por um presidente do conselho deliberativo que não mais tinha poderes para tanto, sem prejuízo de um sem número de outras infrações ao mencionado estatuto social.
Ante a impossibilidade de realização de eleições naquelas condições, na ocasião fora discutida a possibilidade de nomear dentre os associados presentes, uma junta eleitoral que pudesse preparar todo o trâmite e os procedimentos necessários para uma eleição válida e transparente.
Embora a escolha das três pessoas que viessem a compor a referida junta eleitoral houvesse sido acordada, fora convencionado que seria realizada a ata da reunião e, ato contínuo, após a sua assinatura a eleição seria marcada em um prazo não inferior a sessenta dias da validação da junta eleitoral, em conformidade com o art. 26 do estatuto, para que houvesse tempo suficiente para estabelecer todo o procedimento, como validação da lista de associados em dia com as obrigações estatutárias, recebimento da inscrição das eventuais chapas de candidatos, prazos para verificação ou impugnação, etc...
Acontece que, recentemente, fora disseminado nas redes sociais, novo edital de convocação de assembleia, mais uma vez sem assinaturas dos responsáveis, conclamando os associados para as supostas eleições a serem realizadas no dia 08 de maio de 2025, mais uma vez na sede da Câmara Municipal de Fernandópolis.
Frise-se que não houve divulgação conforme prevista no estatuto social em seu art. 16, tampouco, foi observado o regulamento eleitoral previsto no mesmo estatuto que sequer foi elaborado.
Ou seja, sem o tempo necessário para que efetivamente haja o trabalho da junta eleitoral, qualquer tentativa de eleger um conselho deliberativo ou diretoria executiva será passível de nulidade administrativa ou judicial.
De tal forma, defendemos que, após a assinatura da ata de posse à citada junta eleitoral, na data correta, e não retroativa, seja publicado novo edital de convocação da assembleia para realização do pleito eleitoral, desta feita por 1/5 (um quinto) dos associados, como previsto no art. 16, III, do estatuto social, com ampla divulgação das chapas legitimamente inscritas e regularizadas, assim como do a lista dos associados aptos a participar da votação, uma vez respeitado o prazo estatutário de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação solene e oficial do respetivo edital.
Ante a todo o exposto, gostaria de salientar que, em nosso entendimento, o procedimento realizado até o momento para as supostas eleições do Fernandópolis Futebol Clube, não estão amparadas pelo disposto em seu estatuto social, o que fulminaria de nulidade qualquer ação nesse sentido.
Defendemos que, para o resgate da credibilidade necessária para que o clube possa ser reconstruído com governança, planejamento e confiabilidade, passa necessariamente por um processo eleitoral legítimo, em plena conformidade com seu estatuto, o que por hora não acontece.
Encerramos esta nota de esclarecimento, colocando-nos a plena disposição para quaisquer outros esclarecimentos que porventura sejam necessários, e, manifestando sem equívoco que quaisquer medidas necessárias dentro da legalidade e da justiça serão utilizadas na defesa da instituição mais querida de nossa cidade, o Fernandópolis Futebol Clube.
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