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Brasilia,28/10/2026

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PF indicia Vorcaro e mais 14 investigados no caso Master

Indiciamento se refere à fraude bilionária do BRB, banco público do DF

Agência Brasil
PF indicia Vorcaro e mais 14 investigados no caso Master © Secretaria da Administração Penitenciária-SP


A Polícia Federal (PF) indiciou nesta quarta-feira (28) o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e mais 14 investigados pelas fraudes financeiras no Banco Regional de Brasília (BRB). As irregularidades foram investigadas na primeira fase da Operação Compliance Zero. 

De acordo com relatório de indiciamentos, Vorcaro teve "participação pessoal, reiterada e diretiva" nas operações com carteiras de créditos irregulares do Banco Master que causam prejuízos ao BRB.

"Na condição de controlador do Banco Master, Vorcaro ocupava o centro decisório da estrutura examinada e era o principal beneficiário econômico das operações destinadas à obtenção de liquidez para a instituição", concluiu a PF.

Vorcaro foi preso em março deste ano e está custodiado no presídio da Papudinha, no Distrito Federal.

Além de Vorcaro, também estão na lista de indiciados o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e Augusto Lima, ex-sócio do Master.

Todos os investigados foram acusados dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Prejuízo

De acordo com os investigadores da PF, o prejuízo já apurado é de aproximadamente R$ 2,7 bilhões. Parte das perdas foram provocadas por carteiras de créditos inexistentes, que estavam em nome da Tirreno, empresa de fachada operada pelo Master, e que fez transações com o BRB. 

"Há, portanto, aproximadamente R$ 2,7 bilhões em perdas já formalizadas e reconhecidas, não se tratando de estimativa abstrata ou de risco meramente eventual", afirmou a PF.

Após concluir a primeira parte da Operação Compliance Zero, os investigadores enviaram o relatório de indiciamentos à Procuradoria-Geral da República (PGR) e solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogação das investigações por mais 60 dias.

O prazo será utilizado para conclusão dos exames periciais que estão pendentes e apresentação de um relatório complementar de investigação.




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